
De autoria do deputado Junior Mochi (MDB), integrante da Comissão de defesa dos direito do consumidor, e a cautoria do deputado e 1° secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), Paulo Corrêa (PSDB), foi publicada nesta segunda (7), no Diário Oficial Eletrônico do Estado de MatoGrosso do Sul, aLei 6. 448/2025.

A norma, vigente a partir de hoje, obriga as revendedoras de veículos usados e seminovos a informar ao consumidor sul-mato-grossense se o veículo colocado à venda é procedente de leilão ou de locadora ou se é recuperado ou salvado de seguradora. Penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor estão previstas para quem descumprir a lei, com multa revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).
“O objetivo é garantir maior transparência e segurança nas relações de consumo, ao obrigar as revendedoras de veículos usados e seminovos, em todo o Estado, a informar aos consumidores sobre a procedência dos veículos. Essa obrigatoriedade inclui a identificação de veículos provenientes de leilões, locadoras, sinistros, recuperação, ou salvados de seguradoras”, explica o autor da lei, deputado Junior Mochi.
Fonte : ALMS.