Projeto de Decreto Legislativo susta resolução da SEFAZ sobre depósitos judiciais

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Deputado João Henrique, autor do Projeto de Decreto Legislativo

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Decreto Legislativo 19/2025, de autoria do deputado João Henrique (PL), que susta os efeitos da Resolução SEFAZ nº 3.482, de 12 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a utilização de depósitos judiciais e administrativos no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Conforme o texto, a sustação fundamenta-se na extrapolação do poder regulamentar pelo Poder Executivo, bem como na afronta a entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal, que vedam a utilização de depósitos judiciais como fonte de financiamento do Tesouro Estadual.

De acordo com a justificativa, a resolução “exorbita o poder regulamentar e carece de base legal estadual válida”, especialmente diante do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O texto lembra que o STF declarou inconstitucionais as Leis Complementares Estaduais nº 201/2015, 249/2018 e 267/2019, por tratarem do tema sem observar corretamente o regime jurídico federal.

O projeto destaca que, embora o Supremo não tenha vedado de forma absoluta a utilização de depósitos judiciais pelos entes federados, essa possibilidade exige “lei em sentido formal no âmbito do respectivo ente federado”. No caso de Mato Grosso do Sul, ressalta o texto, “não há, atualmente, lei estadual vigente e válida que autorize a implementação do modelo previsto na legislação federal”.

A justificativa aponta ainda que a resolução, ao prever a transferência de até 70% dos depósitos judiciais para a Conta Única do Tesouro Estadual, “inova no ordenamento jurídico”, criando efeitos que dependem de autorização legislativa formal, sob pena de violação aos princípios da legalidade e da separação dos Poderes.

Diante disso, o Projeto de Decreto Legislativo sustenta estar configurada “a hipótese clássica de exorbitação do poder regulamentar”, o que autoriza o Poder Legislativo a sustar o ato, nos termos do artigo 49, inciso V, da Constituição Federal, aplicado aos Estados pelo princípio da simetria constitucional.

Por fim, o texto esclarece que a proposta “não questiona a Lei Complementar Federal nº 151/2015, nem o entendimento atual do STF”, mas busca impedir que um ato administrativo substitua a lei inexistente, preservando a legalidade e o equilíbrio entre os Poderes.

Fonte: ALEMS

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